Bem-vindo
a pagina - Passaporte Italiano
Nao viaje para Italia sem legalizar
seus documentos junto ao consulado
Italiano
Os consulados nao estao mais aceitando
fazer legalizacoes de quem esta na
Italia.
Problemas
atuais nos consulados Italianos no
Brasil...
Legalizacao
de certidoes Italianas junto ao consulado
Italiano no Brasil,problema serio
para quem ainda nao entrou na fila
de espera,alguns estados como Sao
Paulo ainda nao estao oferecendo senhas
para o ano de 2009 ou 2012 ,filas
enormes que acabam com o sonho e sono
de muitos pessoas.
Agora na Italia
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Cidadania e passaporte Italiano
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ITALIANA E PASSAPORTE ITALIANO
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DESDE CARTORIOS,CONSULADOS e ACOMODACAO.
ENFIM VOCE NAO FICARA AQUI PERDIDO,
FAREMOS TUDO POR VOCES.
MANDE-NOS EMAILS COM SUAS DUVIDAS E
AGUARDE RESPOSTA
NOS MORAMOS NA ITALIA
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania
italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de
italiano, em todas as gerações
mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham
nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que
podem ter determinado a perda da cidadania
de acordo com as leis vigentes da época.
Qual a vantagem de pegar
na Italia?
No Brasil a fila de espera pode chegar
a anos,sendo que voce pode dar entrada
na italia, agilizando o processo e ainda
ficando legal com permissao de trabalho
apos receber sua identidade Italiana.
Voce precisa primeiro traduzir todos
os documentos de seus antepassados e
retificalos ai no Brasil.
Traduzir em tradutor juramentado pelo
consulado Italiano no Brasil.
Chegando na italia nos temos servicos
de advogados que lhe prestarao todo
o servico de dar entrada na sua cidadania
italiana e passaporte italiano,logico
que terao um custo para isso.
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de acomodacao,e toda documentacao na
Italia
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toda acessoria Mas somente com reserva
de 3 meses de antecedencia para este
pacote.
O que mais oferecemos?
Pegaremos voces no aeroporto,levaremos
para passear na cidade onde mostraremos
tudo para seu conforto, desde mercados
mais em conta para se comprar alimentos,e
muito mais.
NAO cobraremos a mais se preciso for
de voces ficarem mais tempo aqui na
Italia.
Tudo incluso, menos alimentacao e turismo
pela Italia.
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para seu conforto total.
tem duvida ? quer referencias de quem
ja fez o passaporte conosco?
Sabemos o que fazemos,tudo
dentro da lei Italiana,nos moramos na
Italia e somos residenctes aqui.
Nossa Agencia
e registrada para este trabalho de pesquizas
e ajuda ao cidadao italiano.
Emitimos para voces nota fiscal italiana
Quanto demora ?
O processo pode sair entre1 mes a 3
meses ,mas lembre-se cada caso e um
caso diferente.Se voces tiverem todos
os documentos certos e organizados pode
sair rapido.
Veja se o seu sobrenome esta igual ao
do teu antepassado que lhe dara o direto
de cidadanina.
Caso esteja errado,va ate o cartorio
de sua cidade e peca para retifica-lo,isso
e demorado, pois envolve forum etc...
Na italia nos ajudaremos voce em todo
o processo,desde acomodacao, acompanhamento
em todos os consulados, cartorios e
outros lugares para fazer seu processo
italiano.
Pedimos em media de 3 meses para acertarmos
a fase mais importante do processo,caso
seu caso seja complicado, voce tera
em maos a permissao de trabalho temporario,
ate voce pegar a permissao permanente,mas
esta autorizacao e valida so para Italia,nao
eh valida para viajar pela europa,mas
voce podera viajar com o passaporte
Brasileiro .
Sao muitas as questoes ,duvidas etc...
Mande-nos email por favor com suas duvidas.
Um processo de entrada na documentacao
geralmente fica em torno de 3 mil euros,incluido
3 meses de acomodacao,aeroporto,acompanhamento
em todo processo cartorios e outros,por
pessoa.
Visitas pela cidade ajudando a localizacao
e compras.
Nao incluso passagem aerea nem alimentacao.
Mas lembre-se cada caso e um caso diferente
, esta e uma base de preco por pessoa
ja com documentacao em ordem.
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Dados da fonte
Consular de Sao Paulo
Consulado Geral da Itália em
São Paulo
ROTEIRO PARA O RECONHECIMENTO
DA CIDADANIA ITALIANA
Leia primeiro: Aviso CONSOLATO GENERALE
D'ITALIA - SAN PAOLO ROTEIRO PARA A
OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO
DA CIDADANIA ITALIANA
Janeiro 2003
• FINALIDADE DO ROTEIRO
1. O presente documento tem a finalidade
de resumir os principais pontos do percurso
necessário ao reconhecimento
da cidadania mas não substitui
as leis, os regulamentos e as circulares
italianas que disciplinam a matéria.
2. Somente as específicas leis,
os regulamentos e as circulares administrativas
italianas contêm as normas obrigatórias
relativas ao reconhecimento da cidadania
e as transcrições dos
atos de estado civil das pessoas interessadas
junto aos municípios na Itália.
3. Diante das advertências mencionadas
nos pontos 1 e 2 , o presente documento
pretende fornecer algumas indicações
aos quesitos mais freqüentes do
usuário e atender as exigências
operacionais dos escritórios
consulares .
4. Portanto, o presente documento poderá
ser objeto de modificações,
em consideração de novas
normas italianas, de decisões
da jurisprudência italiana e de
aplicação de procedimentos
mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos, as decisões
finais sobre o reconhecimento da cidadania
e sobre a transcrição
das certidões serão adotadas
exclusivamente com base nas leis, nos
regulamentos e nas circulares italianas
em vigor sobre a matéria
• APRESENTAÇÃO
DO PEDIDO.
1. As pessoas interessadas em obter
o reconhecimento da cidadania italiana
residentes nesta jurisdição
consular podem fazer o pedido a este
Consulado Geral da Itália enviando
a Ficha de Requerimento preenchida e
assinada, junto com a fotocópia
do Registro de Nascimento ou Certidão
de Batismo do ascendente (Veja nos anexos
Ficha de Requerimento). As pessoas somente
serão convocadas sucessivamente
por este Consulado Geral, de acordo
com a ordem de chegada da Ficha de Requerimento,
para então apresentar os documentos
especificados abaixo.
2. As Certidões de Nascimento
dos filhos menores de 18 anos,
cujo pai ou mãe já obtiveran
o reconhecimento da cidadania italiana,
poderão ser apresentadas diretamente
.
• DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA (Só será
aceita se estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização
ou tradução (estes atos
não serão sujeitos à
transcrição junto as Prefeituras
italianas)
1.1 Registro de Nascimento ("estratto
dell'atto di nascita") do ascendente
italiano que irá originar a cidadania,
emitido pela autoridade civil da cidade
onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando
ainda não existiam os registros
civis, apresentar a Certidão
de Batismo (ou de Nascimento da igreja)
emitido pela autoridade religiosa, com
respectivo reconhecimento feito pela
Cúria, e a carta resposta do
Comune atestando que naquela data ainda
não existiam registros civis.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização,
emitida pela Divisão de Naturalização
do Ministério da Justiça
brasileiro, obtida mediante requerimento
(Veja nos anexos modelo de requerimento
ao Ministério da Justiça).
Nesta certidão deverá
constar o nome do ascendente italiano
com todas as eventuais variações
constantes nos demais registros brasileiros
(ex: Giuseppe/José, Giovanni/João
e também alterações
no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo,
é suficiente trazer a Carteira
de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.),
modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha
se naturalizado, isto não prejudicará
o direito à cidadania desde que
a naturalização tenha
ocorrido após o nascimento dos
filhos.
1.3 Se o ascendente casou na
Itália, Registro de
Casamento emitido pelo Comune italiano
("estratto dell'atto di matrimonio").
2 Documentos de registro civil em original
com firma reconhecida e tradução
(estes atos serão sujeitos à
transcrição junto as Prefeituras
italianas) emitidos com não mais
de 10 anos.
2.1 Certidões de Registro Civil,
desde o ascendente italiano até
o descendente brasileiro candidato à
cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano emigrou para o Brasil e casou-se
aqui, então a documentação
brasileira a ser apresentada inicia-se
com a Certidão de Casamento.
Na seqüência vem a Certidão
de Óbito (se for falecido), depois
a Certidão de Nascimento do filho
nascido no Brasil, então a Certidão
de Casamento deste último e assim
em seqüência de descendentes
até o último interessado.
São necessárias ainda
as Certidões de Nascimento das
esposas que contraíram casamento
antes de 27 de abril de 1983, por terem
adquirido automaticamente a cidadania
italiana por casamento com cidadão
italiano e, portanto, devem também
ser registradas na Itália.
2.1.1 Todas as certidões
deverão ter a firma reconhecida
por um Tabelião desta jurisdição
consular ou junto ao Ministério
das Relações Exteriores
- Divisão de Assistência
Consular - Esplanada dos Ministérios
- Anexo I do Palácio do Itamaraty
- Térreo - 70170-900 - Brasília
- DF.
2.1.2 Todas as certidões
acima referidas deverão ser fornecidas
em original com respectiva
tradução em língua
italiana feita por tradutor (Veja Lista
de Tradutores em www.italconsul.org.br
), cada uma acompanhada de fotocópia.
2.2 Certidões sobre a situação
militar dos pretendentes à cidadania:
todos os pretendentes do sexo masculino,
com idade entre 18 e 45 anos, deverão
fornecer duas fotocópias autenticadas
frente e verso do seu respectivo certificado
Militar de Dispensa, Isenção,
Reservista ou da Ativa, acompanhadas
de duas vias de tradução
feita por tradutor.
N.B. Antes
de iniciar o recolhimento dos documentos
necessários, é indispensável
conhecer exatamente a localidade de
nascimento na Itália do antepassado
que poderia transmitir a cidadania italiana.
Caso não saiba a localidade exata
do nascimento, ou mesmo, se souber apenas
a Província ou Região
(Estado), não è possível
obter a Certidão de Nascimento
exigida no ponto 1.1 e portanto não
será possível iniciar
o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise
mais detalhada da documentação
poderão ser solicitados outros
documentos além daqueles acima
mencionados, como por exemplo certificados
de inteiro teor ou fotocópia
da página original do Registro
de Nascimento, Casamento e Óbito,
certificado de desembarque, etc..
• OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
1 Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento
da cidadania italiana. No ato da apresentação
dos documentos todos os interessados
em obter o reconhecimento da cidadania
italiana deverão preencher e
assinar uma Ficha de Cadastro. E' necessário
ter uma Ficha de Cadastro para cada
pessoa viva maior de 18 anos, da qual
se apresentam certidões de registro
civil (Veja nos anexos modelo de Ficha
de Cadastro).
2 Caso que alguém da
família já obteve
o reconhecimento da cidadania não
é necessário fornecer
todos os documentos acima indicados,
apenas aqueles que ainda não
foram apresentados relativos ao próprio
núcleo familiar. (Ex.: Um primo
já obteve o reconhecimento. Isso
significa que os documentos do avô
já foram apresentados e assim
a documentação a ser entregue
começa com a Certidão
de Nascimento do pai ou da mãe
que transmite a cidadania).
3 Caso de filhos nascidos de
união não matrimonial
(entre companheiros) são definidos
pela lei italiana de filiação
"natural". Tal condição
não impede a transmissão
da cidadania.
Caso aquele que estiver transmitindo
a cidadania (pai ou mãe) não
constar como declarante na Certidão
de Nascimento do interessado, apresentar
específica declaração
feita em Cartório (veja nos anexos)
4 Caso de pessoas divorciadas.
Os pretendentes à cidadania que
são divorciados deverão
apresentar o processo completo do divórcio
desde o pedido inicial de conversão
de separação em divórcio
até a conclusão da causa,
com o carimbo atestando a data - dia,
mês e ano - em que a decisão
transitou em julgado. Em todas as páginas
do processo deve constar a rubrica do
funcionário ou diretor. Tal processo
deve ser acompanhado por uma fotocópia
e uma tradução em italiano
(em duas vias) feita por um tradutor.
Os pretendentes deverão apresentar
ainda uma declaração formal
prevista pela lei italiana, "Dichiarazione
sostitutiva dell'Atto di Notorietà"
(Veja nos anexos o modelo), para informar
que não existem processos de
divórcio na Itália.
5 Casos de pessoas naturalizadas.
Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão
italiano que adquire outra cidadania
conserva a italiana, se não optar
pela renuncia formal da mesma. Por outro
lado, para aqueles que se naturalizaram
antes de 16 de agosto de 1992 e que,
com base na legislação
anterior, perderam a cidadania italiana,
esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida
SOMENTE aos filhos nascidos antes da
naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir
a cidadania italiana transferindo a
própria residência para
a Itália e seguindo as outras
condições prescritas pela
lei. A cidadania readquirida è
transmitida aos filhos menores de idade.
6 Caso de erros nos nomes e
sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras. Caso as certidões
contenham erros, imperfeições
ou sobrenomes alterados não é
mais necessário que os interessados
solicitem à Justiça brasileira
a retificação de tais
registros. Porém, caso as alterações
constantes na documentação
suscitarem dúvidas quanto a identidade
da pessoa, esta Representação
poderá solicitar documentação
complementar.
7 Diferença entre sobrenomes
italianos e brasileiros. Pela
lei italiana o sobrenome que apresente
alterações com relação
ao do antepassado que chegou da Itália
é modificado para ficar conforme
ao sobrenome original. Da mesma forma,
nos documentos de registro é
usado apenas o sobrenome paterno e portanto
é tirado o sobrenome materno
que o interessado tiver. Caso o interessado
desejar que o sobrenome não seja
modificado na Itália ou que constem
também os demais sobrenomes,
poderá fazer uma solicitação
ao Comune na Itália, expressando
a sua posição (Veja nos
anexos modelo de carta para não
ter o sobrenome modificado na Itália).
Para os menores de idade a manifestação
de vontade será feita pelos pais
ou por aqueles que exercem o pátrio
poder (Veja nos anexos modelo de carta
para não ter o sobrenome de menor
modificado na Itália).
8 Comprovação
da residência. A residência
tem um caráter de importância
no que concerne o exercício de
direitos ligados à cidadania
(ex. direitos políticos como
o voto). É competência
desta Representação, portanto,
atender os cidadãos residentes
nesta jurisdição consular.
Para comprovar a residência é
necessário apresentar:
- Notificação da Receita
Federal relativa ao último exercício,
ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- OBS: Caso não tenha nenhum
dos dois, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à
Receita Federal.
- Conta de luz
- Declaração expedida
pelo competente estabelecimento de ensino
comprovando a frequência no semestre
relativo à apresentação
do pedido de reconhecimento com firma
reconhecida em cartório:
9 Apresentação
dos documentos. A documentação
para o reconhecimento da cidadania italiana
deverá ser apresentada pelo interessado
ou por um dos pais ou irmãos.
10 As pessoas nascidas e que já
foram residentes nos territórios
que pertenceram ao Império austro-húngaro
(por exemplo Trentino -
Alto Adige/Sudtirol) não têm
automaticamente direito ao reconhecimento
da cidadania italiana. Esses casos recaem
nas disposições da lei
379/2000 e os interessados poderão
preencher um formulário específico
segundo as modalidades que estão
disponíveis também no
site deste Consulado Geral.
Mande-nos email com suas duvidas
Lembrem-se por
favor de colocar seu telefone e codigo
de area.
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